Procuração p´ra que te quero

Podia escrever diariamente, sobre um qualquer assunto, para sentir que comunico.
No entanto, se todos viermos para o blog falar de tudo e de nada, é o mesmo que estarmos a falar sozinhos, com a diferença que o monólogo fica guardado no ciberespaço.
Pessoalmente, gosto mais de falar do que me toca, quando me toca.
Hoje, encontrei mais uma daquelas velhinhas que dizem: "Já tive, mas fiquei sem nada. Fui para ser operada e passei uma procuração... " Não preciso de reproduzir toda a conversa para se perceber que os procuradores se apropriaram dos seus bens.
Há sempre os chamados "artolas" que defendem: - A mulher está velha e se morre, que será uma questão de mais ano, menos ano, vai uma grande parte da herança para o Estado em imposto sucessório. Assim, já está o caso resolvido. E também para que é que ela quer o dinheiro com aquela idade?"
Qualquer pessoa, que é proprietária de algo, estando em posse das suas faculdades mentais e físicas, é senhora de pôr e dispor do que é seu. E se quiser deixar a parte disponível para alguém? Já há um ou mais beneficiários prejudicados.
E se na necessidade de cuidados maiores de saúde, precisar dos seus bens para responder pela despesa? A família vai responder? Agora quem tem dúvidas, sou eu.
Mas ela passou a procuração e não há nada a fazer, dirão.
Não há nada a fazer, porque a senhora ficou sem dinheiro para contratar um bom advogado e a agente oficiosa, não está a dar conta do recado.
Pois há um artigozinho, no Código Civil, que deita por terra muitas apropriações desonestas. Há um artigozinho que diz qualquer coisa como, sem ser muito exata: "Um contrato realizado com o intuito de prejudicar outrem, é dissolúvel."
Uma porcariazita assim no género, que nas mãos de um bom advogado, na barra de um tribunal pertencente a um Estado de Direito que zela pelos direitos dos seus cidadãos, fariam correr muita tinta.
Uma procuração passada, para prevenir certas eventualidades, pela qual é sacado todo o património de alguém, deixando-o sem nada, à mercê da boa vontade de terceiros, é um contrato realizado com malícia e a ser dissolvido. Não acredito que alguém veja nesta resolução, um ato que beneficie o lesado.
Uma procuração, não pode por si só, legitimar o que não o é.
A lei é um código pelo qual se rege uma sociedade. Não pode ser alterada por uma procuração que deserda herdeiros, desapropria proprietários e faz de estranhos herdeiros, só porque se teve o azar de entrar no escritório de gente sem moral e corrupta.
Por este motivo e visando a harmonia e igualdade social que é apologia do Estado Democrático, pelo menos, na teoria, agradeço que sejam revistos estes casos e as minhas velhinhas, (que nem conheço pessoalmente, ouvi-as contar com resignação e tristeza e nem cientes estão que neste momento está alguém ao computador a lançar um alerta para os seus problemas), possam gozar até ao fim da vida, do que é delas porque ainda não o legaram.
Irritadíssima
Maria Sou